Aplicabilidade

Na concepção deste plano de contas foram consideradas as normas e os procedimentos julgados adequados para serem utilizados como fundamentos para registro das operações realizadas pelas entidades e a respectiva divulgação do resultado dessas operações, à luz das práticas contábeis adotadas no Brasil e demais normas contábeis, além das práticas tributárias e regulatórias que afetam o serviço de distribuição de gás natural.

Aplica-se a qualquer entidade existente ou que venha a se constituir com a finalidade de exercer a atividade de prestação de serviços de distribuição de gás natural canalizado, mediante concessão ou autorização do poder concedente.

Para fins de uniformização, as distribuidoras estarão representadas, no presente plano de contas, simplesmente pela denominação entidade.

Nos termos da legislação e dos contratos de concessão ou de autorização, a entidade manterá escrituração contábil e registros suplementares ou sistemas auxiliares nos termos deste plano de contas, permanentemente atualizados e de livre acesso a quem por ela for autorizado.

Na elaboração deste documento, além das disposições contidas na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que substituiu a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 antiga Lei das Sociedades por Ações, e Lei 11.941/2009, foram também consideradas as disposições e normas, julgadas aplicáveis, emanadas dos seguintes órgãos:

  • Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
  • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON.
  • Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
  • Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB).

Ressaltam-se as inerentes limitações deste documento, em decorrência da edição de novos pronunciamentos contábeis em data posterior à elaboração desta versão plano de contas padronizado.

O acesso e adequada utilização das informações contidas no plano de contas padronizado é de responsabilidade da entidade, que deverá utilizar este documento de acordo com legislação aplicável.

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